Bê-a-bá fiscal

Publicado por Thallita Bezerra em 9/9/2021

CFOP, CSC, NF-e, NFC-e, NCM… se você não estudou contabilidade, as chances de não ter noção do que essas siglas significam é gigante! Toda vez que um(a) cliente ativa o módulo fiscal, mil dúvidas surgem e compilamos aqui as principais para desvendar de uma vez por todas o módulo fiscal.

1 - Se você vai emitir nota fiscal, precisa de uma impressora térmica não fiscal

ECF (Emissor de cupom fiscal) ou impressora fiscal substituiu a emissão manual de notas, mas a loja precisava ter uma impressora homologada pela Sefaz, que era mais cara, e a manutenção só podia ser realizada por empresas credenciadas pelo fisco. Com o surgimento das notas fiscais eletrônicas (NF-e e NFC-e), a emissão de nota ficou mais simples, segura (para comerciantes e fisco) e barata, já que é possível utilizar uma impressora térmica não fiscal.

2- NFC-e ou nota modelo 65

Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) é documento fiscal eletrônico que o/a cliente recebe quando faz uma compra na sua loja. Para emitir a NFC-e, você precisa ter um certificado digital modelo A1, o Código de Segurança do Contribuinte (CSC) e inscrição estadual. Mesmo quando a Sefaz fica fora do ar por algum motivo, é possível emitir NFC-e no modo contingência. Nesse modelo de nota não existe obrigação de identificar o cliente, e é possível cancelar a emissão em até 30 minutos.

3- NF-e ou nota modelo 55

Nota fiscal eletrônica (NF-e), ou DANFE ou nota modelo 55 é a nota emitida para documentar operações de circulação da mercadoria. Deve ser emitida, por exemplo, quando da entrada de mercadoria em consignação, devolução de venda de mercadoria, devolução simbólica, compra para comercialização. Também é a nota usada para cliente que compra de outro estado e para cliente pessoa jurídica (PJ). Não existe contingência para NF-e, a emissão pode ser cancelada em até 24 horas, e é obrigatório identificar o destinatário.

4- CFOP

No momento da emissão fiscal, é o Código Fiscal de Operações e Prestações(CFOP) que identifica a natureza de circulação de uma Mercadoria ou a Prestação de Serviço de Transportes, e define se aquela nota recolhe ou não impostos, se movimenta o estoque ou o financeiro. O CFOP é um código de 4 dígitos e cada dígito tem um significado: Primeiro dígito - fala se o produto ou atividade é de entrada ou saída Segundo dígito - indica o grupo ou operação no documento fiscal Terceiro e quarto dígitos - fala sobre o tipo de prestação ou operação.

5- CSC

O Código de Segurança do Contribuinte é um código de segurança alfanumérico com 36 caracteres, usado para garantir a autenticidade da Danfe da NFC-e e gerar o QR Code da nota fiscal do consumidor final.

6- Certificado digital modelo A1

Certificado digital é a assinatura digital da pessoa jurídica. O certificado digital modelo A1 pode ser usado em diversas plataformas como notebook, smartphones e tablets, serve para a emissão de notas fiscais e tem a validade de um ano.

7- Nota de remessa

A nota de remessa de mercadoria em consignação mercantil é emitida pelo consignante (parceiro) com o valor total dos produtos que serão levados para a loja. A natureza da operação é “remessa de mercadoria em consignação”, com o CFOP 5917 para operação no mesmo estado e 6917 para operação interestadual.

No Collaborative, a nota de remessa pode ser anexada ao check-in, facilitando que a loja tenha acesso a ela.

8- Nota de entrada

A nota de entrada de mercadoria em consignação é gerada pelo lojista, caso a marca parceira não emita a nota de remessa. A natureza da operação é “entrada de mercadoria recebida em consignação mercantil ou industrial” e o CFOP 1917.

O Collaborative gera um rascunho da nota de entrada no check-in realizado pela marca, assim, com poucos cliques a nota pode ser emitida facilitando todo o processo da consignação mercantil.

9- Venda de Mercadoria Recebida em Consignação

Quando a loja vende algum produto, emite uma nota fiscal de “venda de mercadoria recebida em consignação” para o cliente final, esta nota pode ser no formato de cupom fiscal (modelo 65) sendo impressa na impressora térmica não fiscal, ou NF-e (modelo 55) que é um A4. Importante: se sua loja é ecofriendly, você pode optar por sempre enviar a nota fiscal por e-mail, evitando impressões e uso de papel. O Collaborative te dá essa opção na hora do fechamento da venda.

10- Devolução simbólica

A nota de “devolução simbólica de mercadoria recebida em consignação” é emitida pela loja para a marca, quando a mercadoria for vendida. Simbólica porque a mercadoria física não está sendo devolvida, já que foi vendida pela loja para o consumidor final. No Collaborative, todo produto vendido é adicionado ao rascunho de uma nota de devolução simbólica para a marca parceira, que pode ser gerada no fim do mês junto com o extrato de comissões.

11- Devolução de mercadoria

Quando o produto não é vendido e precisa ser devolvido para a marca por algum motivo (vai sair da loja, vai participar de uma feira, etc), é necessário emitir a nota fiscal de “devolução de mercadoria recebida em consignação”. Nós também facilitamos a geração de rascunhos dessa nota quando a marca cria um checkout para retirar produtos da loja.

12- Venda de mercadoria remetida em consignação mercantil

Quando a marca recebe a nota de devolução simbólica, precisa emitir a nota que fechará todo o processo de consignação, a nota de “venda de mercadoria remetida em consignação mercantil”.

13- Devolução de venda de mercadoria

Quando o produto é devolvido ou trocado pelo cliente, essa nota deve ser emitida. É obrigatório identificar o destinatário, adicionar o endereço e colocar o código de referência da nota da venda.


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