Lojas colaborativas são novas no mercado, e por isso encontrar padrões e orientações para algumas rotinas de loja, são uma dificuldade. Uma das maiores, sem dúvidas, é a fiscal.
O modelo de consignação mercantil é o mais utilizado, mas ele não nasceu com o propósito de atender essa modalidade de loja, na verdade surgiu muito antes de lojas colaborativas existirem no Brasil.
A consignação mercantil surgiu para atender uma demanda de mercados que vendiam frutas e verduras - altamente perecíveis - e que não queriam arcar com as perdas referentes a esses produtos. Assim, ao invés de comprar para revender, os mercados recebiam a mercadoria em consignação e sem a obrigação de venda.
Na loja colaborativa funciona assim:
A loja recebe os produtos do fornecedor (nesse caso a marca parceira) sem nenhuma obrigação de venda. A emissão de nota fiscal para essa modalidade acontece da seguinte forma:
1- O fornecedor envia uma quantidade de mercadoria para a loja que irá revender e emite uma nota fiscal de remessa em consignação. Quando a marca parceira não emitir a nota de remessa, a loja pode emitir uma nota de entrada de mercadoria recebida em consignação.
2- Quando a loja revende algum produto, emite uma nota fiscal de venda de mercadoria recebida em consignação para o cliente final.
3- Todo produto vendido é adicionado a uma nota de devolução simbólica para o fornecedor (marca parceira).
4- Quando o produto não é vendido e precisa ser devolvido para o fornecedor, é necessário emitir a nota fiscal de devolução de mercadoria recebida em consignação.
5- Depois de receber a nota de devolução simbólica, a marca parceira emite a nota fiscal de venda remetida anteriormente em consignação mercantil.
Apesar de parecer complicado, com uma boa contabilidade e um sistema que facilite o processo, dá para tirar de letra e ficar em dias com o fisco!
Artigos relacionados
comments powered by Disqus